O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID), informa que no dia 31 de janeiro o SIOPS emitiu uma notificação aos gestores de saúde alertando sobre a aplicação de penalidade de suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, caso não haja homologação dos dados até 01 de março de 2020.
Esta penalidade implica o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é uma transferência do Tesouro Nacional para o Estado ou Município, bem como a impossibilidade de o ente da Federação celebrar convênios com o Governo Federal.
Estão disponíveis os arquivos de estrutura para preenchimento dos dados referentes ao 6º bimestre/2019. O software pode ser baixado na página de downloads do SIOPS, assim como o arquivo de estrutura – este na página do Módulo de Gestores. Caso haja dúvidas acerca do preenchimento das informações do SIOPS, há uma cartilha de orientação que pode ser baixada na página de downloads do sistema.
Para maiores informações, a Coordenação do SIOPS coloca-se à disposição por meio dos telefones (61)3315-3173/3172/2901/2823, ou ainda, pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br.
Confira o comunicado na íntegra.
Fonte: www.conasems.org.br