Foi publicado hoje o Decreto 8.201/2014, que na prática prorroga o prazo para aplicação da medida de suspensão de transferências constitucionais em razão da não homologação de dados no SIOPS. Os entes tem até 30 de maio para transmitir os dados. Caso não façam, terão suspensão das transferências constitucionais no primeiro decêndio de junho. Este prazo está valendo somente para 2014.
O direcionamento de transferências constitucionais pela não aplicação do mínimo e a suspensão de transferências voluntárias permanecem com os mesmos prazos.