Conforme reivindicação do CONASEMS na CIT,  foi publicada a Portaria GM/MS n° 3.278, do dia 26 de dezembro,  que trata do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e seus componentes – Ampliação, Construção e Reforma, alterando o prazo para emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço, que foi prorrogado até o dia 14 de março de 2014.  Confira a portaria na íntegra abaixo:

 

 

MINISTÉRIO DA SÁUDE

 

PORTARIA Nº 3.278, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Altera o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolve:

 

Art. 1º Fica alterado, para o dia 14 de março de 2014, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

 

Art. 2º Ficam convalidadas as emissões e inserções de Ordens de Início de Serviço realizadas nos termos do art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº341/GM/MS, de 4 de março de 2013 pelos entes federativos até a data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.902/GM/MS, de 3 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, do dia 4 de setembro de 2013, página 42.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 Fonte: www.conasems.org.br